O que mudou
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou em 22/06/2026 uma proposta formal para resolver o impasse entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério da Fazenda sobre a regulamentação dos relatórios de sustentabilidade no Brasil.
Contexto do impasse:
- A CVM Resolução 244/2024 tornou voluntário para companhias abertas o reporte de sustentabilidade baseado no ISSB (IFRS S1 e S2), com perspectiva de tornar obrigatório a partir de 2027
- O Ministério da Fazenda, via SUSEP e CMN, sinalizou regulamentação própria para entidades financeiras e seguradoras, potencialmente com padrões distintos
- O CFC, como órgão de regulação da profissão contábil, alerta para o risco de dois sistemas paralelos e incompatíveis no Brasil
Proposta do CFC:
- Criação de um Comitê Interinstitucional de Sustentabilidade com participação de CVM, CMN, SUSEP, MF, CFC e IASB
- Adoção única dos padrões IFRS S1 e S2 para todas as entidades de interesse público
- Padrão simplificado baseado no ISSB para entidades de médio porte
- Publicação de norma conjunta até dezembro/2026
Quem é afetado
Companhias abertas, entidades financeiras e seguradoras que precisam preparar relatórios de sustentabilidade. Escritórios de auditoria e contabilidade que atendem essas entidades. O tema ainda tem impacto limitado para escritórios que atendem PMEs, mas é relevante para os que têm clientes de grande porte ou que se preparam para crescer nesse segmento.
Impactos práticos
- Se não houver padronização, empresas com obrigações em múltiplos reguladores podem precisar elaborar dois relatórios distintos com metodologias diferentes.
- A incerteza regulatória dificulta o planejamento das empresas para estruturar equipes e processos de ESG.
O que fazer agora
- Acompanhar o andamento da proposta do CFC nas próximas semanas: a resposta da CVM e do MF definirá o caminho regulatório.
- Para clientes companhias abertas: manter o cronograma de implementação voluntária da CVM Res. 244, que segue em vigor independentemente do desfecho do impasse.
- Aguardar publicação conjunta antes de dezembro/2026 para definitivamente adequar processos de reporte.