O que mudou
Diante do impasse criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao tornar facultativos os reportes de sustentabilidade das companhias abertas, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, encaminhou ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, uma proposta técnica para destravar o debate regulatório sobre o tema.
A proposta, elaborada em conjunto com as entidades do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), sugere um modelo de "convergência gradual assistida": a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade seria adiada por dois anos, sem ser eliminada. As companhias abertas continuariam podendo aderir voluntariamente em 2026 e 2027, passando a seguir a regra obrigatoriamente a partir de 2028. Segundo o CFC, a solução equilibra o tempo de adaptação das empresas com a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais, mantendo a convergência com os padrões do ISSB.
Atualização de 27 de agosto de 2026: as áreas técnicas da CVM publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026, esclarecendo o escopo de aplicação da Resolução CVM 193 após as alterações da Resolução CVM 244, os efeitos sobre adesões voluntárias já feitas, o prazo para divulgações voluntárias de exercícios anteriores a 2026 e as flexibilizações previstas para a adoção inicial do relatório de sustentabilidade (padrão ISSB/CBPS).
Quem é afetado
Companhias de capital aberto e os profissionais contábeis e de auditoria que preparam seus reportes financeiros e de sustentabilidade, que hoje enfrentam incerteza regulatória sobre quando e como essas informações passarão a ser obrigatórias.
Impactos práticos
- Enquanto o Ministério da Fazenda não se posiciona sobre a proposta, permanece a incerteza sobre o calendário definitivo de obrigatoriedade dos reportes ESG/ISSB no Brasil.
- A adoção do modelo do CFC daria às empresas um horizonte mais claro de dois anos de adesão voluntária antes da obrigatoriedade.
O que fazer agora
- Orientar clientes de capital aberto sobre a incerteza regulatória atual e recomendar avaliar a adesão voluntária desde já, para já estarem preparados caso a proposta do CFC seja adotada.
- Orientar clientes que já aderiram ou pretendem aderir voluntariamente a consultar o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 2/2026 antes de decidir sobre escopo e momento da divulgação.