O que mudou
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram, em 27 de julho de 2026, que está em fase de deliberação um ato conjunto que fixará as datas de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque dos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, a CBS e o IBS.
O que muda
O ato conjunto, ainda em elaboração, deve fixar datas específicas por tipo de documento fiscal eletrônico (NF-e, NFC-e, NFS-e e demais DF-e) e antecipar, sempre que possível, os leiautes técnicos com pelo menos 60 dias de antecedência do início de cada obrigatoriedade. Além disso, a Receita Federal e o CGIBS anunciaram que publicarão, em até 30 dias, um programa de estímulo à conformidade voltado à autorregularização das empresas durante a fase inicial de implantação da CBS e do IBS.
Quem é afetado
Empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos e escritórios de contabilidade que assessoram a adequação de sistemas de emissão fiscal à Reforma Tributária. A definição do cronograma é um passo aguardado por desenvolvedores de ERPs, emissores fiscais e departamentos fiscais que precisam se planejar para a transição ao IBS e à CBS.
Impactos práticos
Sem um cronograma oficial publicado, empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais seguem sem uma data-limite confirmada para adaptação dos DF-e ao destaque de CBS e IBS, o que pode gerar corrida por adequação técnica assim que o ato conjunto for publicado. A antecedência mínima de 60 dias prometida para os leiautes técnicos, no entanto, deve reduzir o risco de mudanças abruptas.
O que fazer agora
Acompanhe a publicação do ato conjunto RFB/CGIBS e do programa de estímulo à conformidade nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS. Assim que o cronograma for divulgado, oriente clientes emissores de documentos fiscais eletrônicos sobre as novas datas de obrigatoriedade por tipo de documento.