O que mudou
O CONFAZ e a Receita Federal celebraram, na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, em 12 de agosto de 2026, o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025 (emissão de documentos fiscais em operações e prestações específicas). O texto foi publicado no DOU de 14 de agosto de 2026, pelo Despacho nº 36/2026 da Secretaria Executiva do CONFAZ, e entrou em vigor na data da publicação.
Na prática, foi incluída a cláusula quinta-A no Ajuste SINIEF nº 49/2025: os contribuintes ficam obrigados a seguir suas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2027. É mais um ajuste de cronograma dentro do processo de adaptação gradual dos sistemas fiscais brasileiros à Reforma Tributária de Consumo.
Quem é afetado
Empresas que realizam as operações e prestações específicas alcançadas pelo Ajuste SINIEF nº 49/2025 e desenvolvedores de sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos. A prorrogação vale para contribuintes de todas as unidades da federação, sem exceções regionais.
Impactos práticos
- Reduz a pressão imediata sobre sistemas emissores que ainda não estavam prontos.
- Reforça o padrão já visto em outras normas da Reforma: o cronograma segue ajustado conforme a maturidade técnica dos sistemas.
O que fazer agora
- Verificar, junto aos clientes, se as operações realizadas se enquadram no escopo do Ajuste SINIEF nº 49/2025.
- Comunicar que a obrigatoriedade só passa a valer em 1º/01/2027.
- Acompanhar o Portal da NF-e e publicações do CONFAZ para eventuais novos ajustes de cronograma.
- Registrar a nova data no calendário de compliance fiscal de cada cliente afetado.