MONITOR LEGISLATIVO

RFB regulamenta Adicional de CSLL para multinacionais: regras GloBE chegam ao Brasil

A Receita Federal regulamentou o Adicional de CSLL para multinacionais com receita acima de € 750 milhões, implementando as regras do Pilar 2 da OCDE (GloBE). A medida garante tributação mínima efetiva de 15% no Brasil e pode gerar QDMTT para grupos com estruturas em jurisdições de baixa tributação.

RFB regulamenta Adicional de CSLL para multinacionais: regras GloBE chegam ao Brasil

O que mudou

A Receita Federal do Brasil publicou em 19/06/2026 a regulamentação do Adicional de CSLL para grandes grupos multinacionais, implementando no Brasil as regras do Pilar 2 da OCDE (GloBE: Global Anti-Base Erosion Rules).

A quem se aplica:

  • Grupos multinacionais com receita consolidada anual igual ou superior a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores
  • Entidades constituintes desses grupos com sede ou atividade no Brasil

Como funciona o QDMTT (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax):

O QDMTT é a modalidade brasileira do Adicional de CSLL. Se a tributação efetiva do grupo no Brasil for inferior a 15%, a RFB exige um adicional que eleva a carga tributária efetiva ao patamar mínimo acordado na OCDE. O cálculo utiliza as Regras GloBE de apuração do lucro tributável e a alíquota efetiva por jurisdição.

Cronograma:

  • Aplicável a exercícios iniciados a partir de 01/01/2025
  • Primeira entrega da declaração específica (GloBE Information Return): prazo a ser definido em ato complementar

Quem é afetado

Grupos multinacionais com receita acima de € 750 milhões que possuem entidades no Brasil. Escritórios de contabilidade e consultorias que atendem filiais brasileiras de grupos internacionais precisam verificar se os clientes se enquadram no QDMTT.

Para a grande maioria dos escritórios contábeis brasileiros (que atendem PMEs), o impacto direto é baixo. Mas o tema é relevante para escritórios com clientes de grande porte ou que fazem parte de grupos internacionais.

Impactos práticos

  • Grupos que estruturaram operações em jurisdições de baixa tributação para reduzir a carga global vão encontrar o QDMTT zerando o benefício no Brasil.
  • A apuração do GloBE exige dados contábeis consolidados por jurisdição: um processo complexo que demanda sistemas específicos.
  • A declaração GloBE Information Return é uma nova obrigação acessória com penalidades próprias para omissão ou inexatidão.

O que fazer agora

  1. Identificar se algum cliente é entidade constituinte de grupo com receita global acima de € 750 milhões.
  2. Para os clientes identificados, acionar especialistas em tributação internacional para análise da taxa efetiva de tributação e eventual obrigação de QDMTT.
  3. Aguardar a publicação do ato complementar com o prazo de entrega da GloBE Information Return.
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