O que mudou
Junho é o Mês da Doação de Sangue, e o dia 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue, data escolhida pela OMS, OPS, IFRC e FIODS para celebrar doadores voluntários e conscientizar sobre a importância vital dessa prática.
No Brasil, o sistema público de saúde depende inteiramente da doação voluntária e não remunerada. O sangue doado pode ser fracionado em até 4 componentes, hemácias, plaquetas, plasma e crioprecipitado, e cada componente salva uma vida diferente: o que significa que uma única doação pode beneficiar até 4 pacientes.
Quem pode doar?
- Ter entre 16 e 69 anos (menores de 18 precisam de autorização dos responsáveis)
- Pesar no mínimo 50 kg
- Estar em bom estado de saúde no dia da doação
- Não ter ingerido bebida alcoólica nas últimas 12 horas
- Não estar em jejum (comer normalmente, evitando alimentos gordurosos)
Onde doar: hemocentros estaduais, bancos de sangue hospitalares e postos da Cruz Vermelha. Muitos aceitam agendamento online pelo site da Fundação Pró-Sangue e Hemovida.
Quem é afetado
A campanha é informativa e pode ser direcionada a toda a equipe, especialmente colaboradores entre 16 e 69 anos em boas condições de saúde.
Direito trabalhista associado, Art. 473, IV CLT:
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, no Art. 473, inciso IV, que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por um dia, sem desconto salarial, para realizar doação voluntária de sangue devidamente comprovada. O comprovante emitido pelo hemocentro (data, horário e nome do doador) é o documento hábil.
A ausência deve ser comunicada ao empregador com antecedência razoável e o comprovante entregue no retorno. Não há limite mínimo de intervalo entre doações previsto na CLT, mas o Ministério da Saúde recomenda intervalo de 60 dias para homens e 90 dias para mulheres.
Impactos práticos
- O desconto indevido do dia de doação configura infração à CLT e pode gerar reclamação trabalhista.
- Empresas que promovem campanhas internas de doação de sangue fortalecem a cultura de saúde e bem-estar, com impacto positivo no clima organizacional.
- Escritórios contábeis que gerenciam folha de pagamento devem orientar seus clientes sobre o Art. 473, IV CLT para evitar descontos indevidos quando colaboradores apresentarem comprovante de doação.
- A data-chave é 14/06: comunicados enviados antes dessa data aproveitam o pico de visibilidade da campanha.
O que fazer agora
Sugestão de ação para escritórios contábeis e RH até 14/06/2026:
- Enviar comunicado interno sobre o Junho Vermelho e o Dia Mundial do Doador (14/06), incentivando a doação voluntária.
- Incluir no comunicado a localização do hemocentro ou banco de sangue mais próximo da empresa.
- Lembrar os colaboradores do direito à ausência remunerada prevista no Art. 473, IV CLT mediante comprovante.
- Orientar a área de folha/DP sobre o procedimento correto ao receber comprovantes de doação de sangue para evitar descontos indevidos.