CAMPANHAS OFICIAIS

Campanha Nacional de Vacinação contra o HPV: Obrigação Legal para Empregadores

A vacinação contra HPV é expressamente listada no Art. 169-A da CLT (Lei 15.377/2026): empregadores têm obrigação de comunicar e conscientizar colaboradores. A campanha nacional ocorre ao longo de todo o ano no SUS, com foco em adolescentes e grupos especiais.

Campanha Nacional de Vacinação contra o HPV: Obrigação Legal para Empregadores

O que mudou

A Campanha Nacional de Vacinação contra o HPV é uma das campanhas expressamente listadas no Art. 169-A da CLT, incluído pela Lei 15.377/2026. Isso significa que empregadores têm obrigação legal de disponibilizar informações e ações de conscientização sobre essa vacina para seus colaboradores.

O HPV (Papilomavírus Humano) é a infecção sexualmente transmissível mais comum do mundo. Alguns tipos de HPV estão diretamente relacionados ao desenvolvimento de câncer de colo do útero, além de cânceres de vulva, vagina, pênus, ânus, orofaringe e verrugas genitais.

A vacina contra HPV está disponível gratuitamente no SUS e faz parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A campanha nacional ocorre ao longo de todo o ano, com estratégias específicas em datas-chave.

Quem é afetado

Grupos prioritários no calendário do SUS:

  • Meninas e meninos de 9 a 14 anos (esquema de 2 doses)
  • Pessoas de 9 a 45 anos com condições especiais (imunossuprimidos, transplantados, oncológicos atendidos no CRIE)
  • Vítimas de abuso sexual de qualquer idade

Para empregadores e escritórios contábeis: a obrigação do Art. 169-A CLT cobre a comunicação sobre HPV para todos os colaboradores com vínculo CLT, independentemente do porte da empresa. O comunicado deve informar sobre a disponibilidade da vacina no SUS para filhos, dependentes e para o próprio colaborador nos casos elegíveis.

Impactos práticos

  • A ausência de comunicação interna sobre campanhas expressamente listadas no Art. 169-A CLT pode configurar infração trabalhista, especialmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
  • O escritório contábil que atua como DPT (Departamento Pessoal Terceirizado) deve orientar seus clientes a realizarem e documentarem o comunicado.
  • A vacina é gratuita no SUS para o público-alvo o comunicado interno deve deixar isso claro para evitar que colaboradores deixem de vacinar filhos por acreditar que há custo.

O que fazer agora

Ação obrigatória para empresas com colaboradores CLT:

  1. Elaborar e enviar comunicado interno informando sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra HPV.
  2. Destacar que a vacina é gratuita no SUS para o público-alvo (crianças e adolescentes de 9 a 14 anos).
  3. Mencionar os grupos especiais atendidos no CRIE para colaboradores com dependentes em situação de imunossupresso.
  4. Registrar o envio do comunicado (data, canal, destinatários) para comprovação em caso de fiscalização trabalhista.
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