O que mudou
O Agosto Dourado é o mês dedicado ao incentivo e à valorização do aleitamento materno no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno é uma das prioridades do Governo Federal, com recomendação de amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida do bebê, sem necessidade de água, chás ou outros alimentos, e continuidade da amamentação, complementada por outros alimentos saudáveis, até os dois anos de idade ou mais.
O leite materno protege o bebê contra diarreias, infecções respiratórias e alergias, além de reduzir o risco de hipertensão, colesterol alto, diabetes e obesidade. Para a mulher, a amamentação reduz os riscos de hemorragia no pós-parto e diminui as chances de desenvolver câncer de mama, ovários e colo do útero, além de fortalecer o vínculo entre mãe e filho.
O que diz a lei
O aleitamento materno não está entre as campanhas abrangidas pelo Art. 169-A da CLT (Lei nº 15.377/2026), que se aplica exclusivamente à vacinação oficial, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata. O Agosto Dourado é uma campanha informativa de saúde pública, sem obrigação legal específica de comunicação formal pelo empregador.
Isso não impede que as empresas apoiem a amamentação como boa prática. O Ministério da Saúde disponibiliza a certificação voluntária de Salas de Apoio à Amamentação, reconhecendo espaços que atendam a critérios de higiene, conforto, privacidade e segurança para extração e armazenamento do leite materno por colaboradoras que retornam ao trabalho, no âmbito da ação Mulher Trabalhadora que Amamenta (MTA).
Quem é afetado
Mães e bebês em fase de aleitamento materno, gestantes e mulheres trabalhadoras que retornam ao trabalho amamentando. Para escritórios contábeis, o público mais relevante é o de colaboradoras em fase de retorno da licença-maternidade.
Impactos práticos
- Não há previsão legal expressa de falta abonada ou ausência remunerada para amamentação; escritórios não devem orientar clientes a adotar esse benefício como obrigação — apenas como boa prática voluntária.
- A certificação de Salas de Apoio à Amamentação é voluntária, sem prazo ou penalidade para quem não aderir.
O que fazer agora
Sugestão de ação para escritórios contábeis em agosto/2026:
- Compartilhar internamente informações sobre os benefícios da amamentação.
- Informar colaboradoras gestantes e lactantes sobre a possibilidade de a empresa aderir voluntariamente à certificação de Sala de Apoio à Amamentação junto ao Ministério da Saúde.
- Orientar sobre boas práticas para a continuidade da amamentação após o retorno da licença-maternidade, como pausas para extração de leite durante a jornada.
- Não mencionar falta abonada ou ausência remunerada para amamentação, já que não há previsão legal expressa para essa finalidade.