O que mudou
O Tribunal Superior do Trabalho anunciou em 28 de setembro de 2026 que realizará, no dia 27 de novembro, às 9h, uma audiência pública para debater o direito ao adicional de insalubridade na atividade de coleta de lixo em condomínios residenciais.
O objetivo é colher subsídios para o julgamento de um Incidente de Recursos Repetitivos, o Tema 100, que vai responder se o recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade. A tese fixada deverá orientar os casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho. As inscrições para expositores e ouvintes estão abertas até as 20h de 16 de outubro de 2026.
Ainda não há mudança de regra: o que existe é a abertura de uma etapa formal de discussão antes de o TST decidir o tema com efeito vinculante. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, a audiência servirá para trazer esclarecimentos fáticos e técnicos, entre eles os riscos à saúde e à segurança a que os trabalhadores estão expostos e as características dos resíduos coletados. O processo de referência é o IncJulgRREmbRe-1000877-13.2023.5.02.0461.
Quem é afetado
Condomínios residenciais que têm empregados responsáveis pela coleta de lixo, administradoras de condomínios, empresas terceirizadas que prestam esse serviço e escritórios contábeis que cuidam da folha de pagamento desses clientes. Também interessa a profissionais de segurança e saúde no trabalho que elaboram laudos de insalubridade.
Impactos práticos
Se o TST concluir que a coleta de lixo em condomínio residencial gera direito ao adicional de insalubridade, o entendimento passará a valer para processos semelhantes, com potencial de aumentar o custo da folha dos condomínios e gerar passivo relativo a períodos anteriores. Se a conclusão for em sentido contrário, a tese dará mais segurança jurídica a quem não paga o adicional.
O que fazer agora
Identifique na carteira os condomínios e administradoras que têm empregados na coleta de lixo e verifique como a atividade está enquadrada nos laudos de insalubridade e na folha. Revise, com o responsável técnico de SST, a descrição das atividades e os equipamentos de proteção fornecidos. Acompanhe o resultado do julgamento do Tema 100 para ajustar provisões e procedimentos.