O que mudou
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, em 4 de setembro de 2026, o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, voltado à regularização de débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre ganho de capital e outros rendimentos de investidores não residentes no Brasil. A adesão fica aberta até 29 de dezembro de 2026.
O edital permite encerrar disputas administrativas ou judiciais com descontos que chegam a 65% do valor devido, dependendo do prazo de parcelamento: 65% em até 13 prestações, 55% em até 25, 45% em até 37, 35% em até 49 e 25% em até 61 prestações. As multas relacionadas à controvérsia, inclusive as qualificadas, recebem os mesmos descontos aplicados ao débito principal.
É permitido usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 30% do saldo remanescente, depois de aplicados os descontos. Débitos originados da Portaria RFB nº 568/2025 têm condições próprias dentro do mesmo edital.
Quem é afetado
Investidores não residentes no Brasil com débitos de IRRF sobre ganho de capital ou outros rendimentos, com discussão administrativa ou judicial pendente. Também podem aderir empresas ou intermediários brasileiros responsáveis por esses débitos em nome dos investidores estrangeiros.
Impactos práticos
- Janela concreta para encerrar litígios antigos com descontos relevantes, evitando custos e incerteza de disputa judicial prolongada.
- A adesão é irrevogável: implica confissão da dívida, desistência de recursos e ações em curso, e renúncia às teses jurídicas discutidas, sem direito a restituir ou compensar valores já pagos.
O que fazer agora
- Levantar, junto a clientes com investidores não residentes, se há débito de IRRF sobre ganho de capital em discussão administrativa ou judicial.
- Simular os descontos disponíveis conforme o prazo de parcelamento.
- Avaliar créditos de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL que possam abater até 30% do saldo.
- Formalizar a adesão até 29/12/2026, pelo e-CAC (débitos com a Receita) ou pelo Portal Regularize (débitos inscritos em dívida ativa).