MONITOR LEGISLATIVO

STF vai decidir limites da quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

STF reconhece repercussão geral (Tema 1.474) sobre se a Justiça pode autorizar quebra de sigilo telemático, como e-mail e nuvem, para fiscalização e cobrança de tributos, em caso relacionado a fraude com notas fiscais.

STF vai decidir limites da quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

O que mudou

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da discussão sobre se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático, isto é, o acesso a conteúdo armazenado em e-mail ou em serviços de nuvem, para subsidiar a fiscalização e a cobrança de tributos. O caso foi registrado como Tema 1.474 (RE 1.608.434) e, uma vez julgado o mérito, a tese fixada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

O relator do caso é o ministro Dias Toffoli. O processo teve origem em uma ação de produção antecipada de provas movida pela União, que buscava acesso a e-mails e a conteúdo armazenado em nuvem de uma pessoa física, na apuração de um suposto esquema de empresas emissoras de notas fiscais sem operação comercial correspondente, para gerar créditos fiscais indevidos a terceiros. O TRF-2 havia anulado a quebra de sigilo, por entender que esse tipo de medida só seria cabível em investigação criminal ou instrução processual penal, não para fins de fiscalização tributária. A União sustenta que o Marco Civil da Internet permite a disponibilização de conteúdo armazenado mediante ordem judicial, sem restringir essa possibilidade apenas a investigações criminais.

Quem é afetado

Contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, sob investigação ou fiscalização tributária envolvendo apuração de irregularidades como emissão fraudulenta de notas fiscais ou sonegação. O desfecho também interessa a profissionais de contabilidade e direito tributário, já que pode ampliar ou restringir os poderes de investigação digital da Fazenda Nacional.

Impactos práticos

Enquanto o mérito do Tema 1.474 não é julgado, a controvérsia permanece em aberto e decisões de instâncias inferiores podem variar. Uma decisão do STF favorável à ampliação dos poderes de investigação tornaria mais fácil, para o Fisco, obter acesso a e-mails e dados em nuvem de contribuintes investigados.

O que fazer agora

Acompanhe o andamento do julgamento de mérito do Tema 1.474 no STF. Reforce com clientes, especialmente os mais expostos a questionamentos sobre idoneidade de notas fiscais e operações comerciais, a importância de manter documentação fiscal organizada e consistente, reduzindo o risco de enquadramento em investigações que possam justificar pedidos de quebra de sigilo telemático.

Consultar fonte oficial