O que mudou
O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8013, questionando dispositivos da Lei Complementar nº 227/2026 que tratam da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo imposto sobre consumo compartilhado entre Estados e Municípios criado pela Reforma Tributária. A ação, protocolada em 8 de setembro de 2026, tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
Ainda não há julgamento: por ora, é o início da tramitação de mais uma ação sobre a operacionalização da Reforma Tributária. Segundo o PV, as regras questionadas permitem que a competência para fiscalizar o IBS seja considerada delegada mesmo quando a administração tributária de um Estado ou Município não figure formalmente como titular ou cotitular da fiscalização, e até quando não tenha se habilitado ao procedimento.
O partido também questiona a exigência de que a fiscalização seja feita por servidores com competência simultânea para fiscalizar obrigações e para constituir o crédito tributário. Para o PV, essas regras retiram de Estados, DF e Municípios parte da autonomia para organizar suas próprias administrações fazendárias, extrapolando os limites da EC nº 132/2023.
Quem é afetado
A ação não questiona a existência do IBS nem a Reforma Tributária em si, apenas a forma como a fiscalização do novo imposto foi organizada entre os entes federativos. O impacto direto recai, por ora, sobre a estrutura das administrações tributárias estaduais e municipais, e não sobre o dia a dia imediato das empresas contribuintes.
Impactos práticos
Enquanto o processo tramita, não há mudança prática nas regras de fiscalização do IBS. Se o STF entender que as regras atuais restringem indevidamente a autonomia dos entes subnacionais, o desenho da fiscalização do IBS pode ser reformulado, afetando como empresas de diferentes portes e setores são fiscalizadas pelo novo tributo a partir de sua entrada em vigor plena.
O que fazer agora
Por ora, não há ação prática exigida das empresas. Escritórios de contabilidade que acompanham a implementação da Reforma Tributária podem incluir a ADI 8013 na lista de processos a monitorar no STF, junto com outras ações já em curso, como a ADI 8002.