MONITOR LEGISLATIVO

STF pode unificar prazos de licença-maternidade biológica e por adoção

STF começou a julgar a ADI 7495, que discute unificar em 120 dias (prorrogáveis por 60) os prazos de licença-maternidade biológica e por adoção. Julgamento suspenso por pedido de destaque.

STF pode unificar prazos de licença-maternidade biológica e por adoção

O que mudou

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, em 16 de setembro de 2026, a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que discute a unificação dos critérios e prazos da licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.

Até o momento, quatro ministros votaram pela inconstitucionalidade das normas que hoje estabelecem prazos diferentes conforme a origem biológica ou adotiva da filiação. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque e será retomado em data ainda não definida.

Nada mudou na prática ainda, pois o julgamento não foi concluído. Mas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, já indica a direção da discussão: uniformizar a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60, contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo empregatício ou funcional da beneficiária.

Quem é afetado

Se confirmada a tese do relator, a decisão afetará diretamente empregadoras do setor privado que hoje aplicam prazos distintos de licença-maternidade para mães adotivas, especialmente quando a idade da criança adotada reduz o período de afastamento. Departamentos de recursos humanos e pessoal precisarão revisar suas políticas internas de licença.

Impactos práticos

Uma eventual decisão de uniformização em 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para todas as beneficiárias, sem distinção de origem biológica ou adotiva, pode elevar o custo e o prazo de afastamento em casos de adoção de crianças mais velhas, hoje sujeitos a prazos reduzidos em algumas normas. Isso impacta o planejamento de folha de pagamento e o cálculo do salário-maternidade pago pela Previdência Social ou reembolsado à empresa.

O que fazer agora

Por ora, a recomendação é apenas de acompanhamento: não há decisão final e o julgamento pode ser retomado a qualquer momento. Departamentos de pessoal com empregadas em processo de adoção devem ficar atentos aos desdobramentos da ADI 7495 e buscar orientação jurídica assim que o julgamento for concluído para adequar prazos e cálculos de folha, se for o caso.

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