O que mudou
Diante de relatos de contribuintes que tentavam, equivocadamente, optar pelo Simei em setembro de 2026, a Receita Federal esclareceu, em 25 de setembro de 2026, que o período de enquadramento no Simei continua sendo exclusivamente o mês de janeiro. A antecipação do prazo de opção para setembro se aplica apenas ao Simples Nacional em geral, e não ao regime especial do Microempreendedor Individual.
A confusão surgiu porque, neste ano, o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi excepcionalmente antecipado para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, em razão da necessidade de as empresas também escolherem, no mesmo período, o modelo de recolhimento de IBS e CBS (puro ou híbrido) dentro do regime simplificado. Esse prazo especial de setembro vale para empresas que deixaram de ser optantes pelo Simples Nacional, ou que têm exclusão programada, e desejam ingressar ou permanecer no regime a partir de 2027.
Já o Simei, regime específico do MEI, não foi alcançado por essa antecipação: a opção continua sendo feita em janeiro do ano de vigência, exatamente como sempre funcionou. O MEI é, tecnicamente, um caso particular dentro do Simples Nacional, com regras de opção, exclusão e reenquadramento próprias, previstas em resolução específica do CGSN, que não necessariamente acompanham as mudanças de calendário aplicadas ao regime geral.
Quem é afetado
Microempreendedores individuais (MEI) que tentaram, por desinformação, fazer sua opção pelo Simei durante o prazo excepcional de setembro de 2026. Empresas de maior porte que deixaram de ser optantes do Simples Nacional ou que desejam ingressar no regime em 2027 continuam sujeitas ao prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, sem alteração.
Impactos práticos
A confusão entre os dois prazos pode levar MEIs a perderem tempo tentando uma opção indisponível em setembro e gerar receio infundado de estarem fora do prazo. Para escritórios de contabilidade, o esclarecimento evita orientações equivocadas a clientes MEI. Campanhas de conscientização sobre o novo prazo de setembro, se não forem claras quanto ao público-alvo, podem gerar dúvidas entre clientes MEI, que representam boa parte da carteira de muitos escritórios.
O que fazer agora
Oriente claramente os clientes MEI de que a opção pelo Simei para 2027 deve ser feita em janeiro de 2027, sem necessidade de qualquer ação em setembro de 2026. Garanta que as empresas não optantes do Simples Nacional que desejam ingressar ou permanecer no regime em 2027 concluam sua solicitação até 30 de setembro de 2026, separando claramente na comunicação com a carteira quais regras valem para o MEI e quais valem para o Simples Nacional em geral.