O que mudou
A Receita Federal deu início a mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, integrante do Plano Anual da Fiscalização (Pafis) 2026. A iniciativa identificou inconsistências que somam R$ 1,3 bilhão em apurações da EFD-Contribuições e oferece aos contribuintes a chance de corrigir espontaneamente essas divergências antes que se tornem alvo de fiscalização formal.
Os avisos de regularização já estão sendo enviados pelos Correios e disponibilizados na caixa postal do e-CAC, e, para os contribuintes sob acompanhamento diferenciado, pelo canal e-Mac. O prazo para regularização vai até 10 de novembro de 2026.
Nesta edição, a Receita Federal priorizou dois tipos de inconsistência nas EFD-Contribuições: a apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins na apuração de insumos utilizados na revenda de mercadorias, e a apropriação de créditos sobre serviços de transporte de carga contratados de transportadoras optantes do Simples Nacional, hipótese em que a legislação não permite o aproveitamento do crédito na mesma sistemática das empresas do lucro real. Para orientar os contribuintes, a Receita disponibilizou o Manual de Orientação Tributária - Créditos PIS-Pasep e Cofins, com exemplos práticos de como identificar e corrigir os lançamentos indevidos.
Quem é afetado
Empresas tributadas pelo lucro real que apuram créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos de revenda e sobre fretes de transporte de carga contratados de transportadoras do Simples Nacional. Escritórios de contabilidade que apuram a EFD-Contribuições de seus clientes devem revisar esses lançamentos específicos antes do fim do prazo.
Impactos práticos
Quem regularizar espontaneamente dentro do prazo evita a abertura de procedimento de fiscalização e a aplicação de multa de ofício, que pode chegar a 75% do valor do tributo devido. Na edição anterior da ação, os contribuintes que se anteciparam regularizaram R$ 900 milhões sem multa; para os que não aproveitaram a oportunidade à época, a Receita já projeta lançamentos de crédito tributário da ordem de R$ 1,8 bilhão.
O que fazer agora
O contador deve cruzar os créditos de PIS/Pasep e Cofins apropriados nas EFD-Contribuições dos últimos períodos com os dois riscos indicados pela Receita, verificar se a empresa recebeu aviso via Correios, e-CAC ou e-Mac, e, havendo divergência, retificar as declarações e recolher a diferença com os acréscimos legais até 10 de novembro de 2026, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.