MONITOR LEGISLATIVO

Governo reduz temporariamente PIS/Cofins sobre gasolina e etanol até 9 de outubro

Decreto nº 13.116/2026 reduz por 30 dias as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina (exceto de aviação) e etanol hidratado, com vigência de 10/09 a 09/10/2026.

Governo reduz temporariamente PIS/Cofins sobre gasolina e etanol até 9 de outubro

O que mudou

O Decreto nº 13.116, de 9 de setembro de 2026, reduziu, por um período de 30 dias, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina (exceto gasolina de aviação) e de etanol hidratado combustível.

A medida altera o Decreto nº 5.059/2004 e vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, quando, salvo nova prorrogação, as alíquotas devem voltar ao patamar anterior.

O coeficiente de redução aplicado às alíquotas da gasolina e de suas correntes foi fixado em 0,7981, o que resulta em alíquotas de R$ 28,49 por metro cúbico para o PIS/Pasep e R$ 131,51 por metro cúbico para a Cofins durante a vigência do decreto. Uma redução equivalente foi definida também para as operações com etanol hidratado combustível no mesmo período.

Quem é afetado

Refinarias, importadoras e distribuidoras de combustíveis, que recolhem PIS/Cofins de forma concentrada (monofásica) sobre gasolina e etanol. Postos revendedores não recolhem esses tributos diretamente, mas podem ser impactados indiretamente por eventuais repasses de preço ao longo da cadeia.

Impactos práticos

Para as empresas do elo inicial da cadeia de combustíveis, a redução temporária das alíquotas exige atenção ao período exato de vigência para não recolher a maior nem a menor: aplicar o coeficiente reduzido apenas às operações realizadas entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026. Departamentos fiscais devem parametrizar corretamente essa janela nos sistemas de apuração para evitar recolhimento incorreto de PIS/Cofins no período.

O que fazer agora

Empresas do setor de combustíveis devem revisar a parametrização tributária de seus sistemas fiscais para aplicar o coeficiente de redução de 0,7981 exclusivamente às operações de gasolina e etanol hidratado realizadas entre 10/09 e 09/10/2026, e acompanhar o Diário Oficial da União próximo dessa data para verificar se haverá prorrogação da medida ou retorno às alíquotas plenas.

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