O que mudou
A Lei nº 15.504, sancionada em 15 de setembro de 2026, alterou a Lei nº 11.196/2005 para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), ao lado do já existente Repes (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação).
A nova lei reorganiza o capítulo da Lei nº 11.196/2005 que trata desses regimes especiais e ajusta dispositivos de diversas outras leis tributárias para compatibilizá-las com a nova estrutura.
Antes restrita ao Repes, a Lei nº 11.196/2005 passa a prever também o Redata como regime especial voltado a empresas que prestam serviços de datacenter. A ementa da lei foi reescrita para refletir a coexistência dos dois regimes, e a nova lei também promove ajustes na Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), sem relação direta com a parte tributária.
Quem é afetado
Empresas que operam ou pretendem operar centros de processamento de dados (datacenters) no Brasil, prestando esse serviço a terceiros. Escritórios de contabilidade que atendem clientes do setor de tecnologia da informação devem se atualizar sobre os requisitos de enquadramento.
Impactos práticos
A criação de um regime especial de tributação específico para datacenters sinaliza incentivo fiscal ao setor, mas o enquadramento formal depende de regulamentação complementar e do cumprimento de requisitos previstos na lei. Empresas do setor devem avaliar se a migração para o Redata traz vantagem tributária em relação ao regime atual, considerando os efeitos sobre PIS/Cofins, IRPJ/CSLL e demais tributos mencionados na norma.
O que fazer agora
Empresas de datacenter e seus contadores devem acompanhar a regulamentação infralegal do Redata, avaliar com a assessoria tributária se o enquadramento é vantajoso para o caso concreto, e mapear os dispositivos da Lei nº 11.196/2005 alterados pela nova lei para dimensionar o impacto nos tributos federais já apurados pela empresa.