MONITOR LEGISLATIVO

PAT: prazo de 60 dias para recadastramento no novo sistema termina em 9 de novembro

Portaria MTE nº 1.599/2026 exige recadastramento completo de empresas e nutricionistas no novo sistema do PAT (novopat.trabalho.gov.br) até 9/11/2026, sob pena de exclusão automática.

PAT: prazo de 60 dias para recadastramento no novo sistema termina em 9 de novembro

O que mudou

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.599/2026, estabelecendo prazo de 60 dias, contados a partir de 10 de setembro de 2026, para que todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) façam o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A obrigatoriedade alcança nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras já cadastradas no PAT, e o prazo final para concluir a atualização é 9 de novembro de 2026.

O PAT passou a contar com um novo sistema de gestão, acessível em novopat.trabalho.gov.br, com autenticação exclusiva por conta gov.br. Como os dados do sistema anterior não podem ser migrados tecnicamente para o novo ambiente, o MTE optou por exigir que cada usuário refaça o cadastro completo dentro do novo portal, e não apenas confirme os dados já existentes.

Quem é afetado

Empresas beneficiárias do PAT (que oferecem o benefício aos empregados com incentivo fiscal), empresas fornecedoras de refeições e alimentação, empresas facilitadoras (administradoras de cartões/vale-alimentação) e nutricionistas responsáveis técnicos vinculados ao programa precisam agir dentro do prazo.

Impactos práticos

O não cumprimento do prazo resulta na exclusão automática do cadastro no PAT. Para uma empresa beneficiária, isso pode significar a perda do enquadramento no programa e dos incentivos fiscais associados ao fornecimento de alimentação aos trabalhadores, além do risco de interrupção operacional para fornecedoras e facilitadoras que dependem do cadastro ativo para emitir e processar benefícios. Após a exclusão, é possível pedir nova inscrição, mas já sob as regras do novo sistema, sem o histórico anterior.

O que fazer agora

Empresas que participam do PAT como beneficiárias, fornecedoras ou facilitadoras, assim como os nutricionistas vinculados, devem acessar novopat.trabalho.gov.br com uma conta gov.br e concluir o recadastramento completo dos dados cadastrais antes de 9 de novembro de 2026. Escritórios de contabilidade que administram o benefício para clientes devem incluir essa verificação na rotina de departamento pessoal do próximo bimestre.

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