O que mudou
Uma mudança na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata do trabalho em altura, está em vigor desde 16 de julho de 2026, por força da Portaria MTE nº 1.259/2026, mas só ganhou ampla divulgação em 2 de setembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego publicou matéria explicativa sobre o que muda na prática para as empresas.
O primeiro bloco de mudanças trata dos treinamentos: a partir de agora, os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 precisam ser presenciais. Empresas que vinham realizando treinamentos em formato híbrido têm prazo de um ano, até 16 de julho de 2027, para se adequar.
O segundo bloco trata das escadas fixas verticais, comuns em silos, torres, estruturas industriais e prédios técnicos: usar esse tipo de escada como meio de acesso passa a exigir análise de risco prévia, que define se é necessário o uso do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). Os prazos para concluir essa análise variam conforme o porte: um ano para até 500 escadas, dois anos para 501 a 1.000, e três anos para 1.001 ou mais.
Quem é afetado
Qualquer empresa cujas atividades envolvam trabalho acima de dois metros de altura com risco de queda, critério que define a abrangência da NR-35. Destaque para construção civil, indústria de transformação, manutenção predial e industrial, geração e distribuição de energia e telecomunicações.
Impactos práticos
- Empresas que treinam equipes a distância ou em formato híbrido precisarão reorganizar a logística de capacitação, com custos de deslocamento e instrutores presenciais.
- Empresas com muitas escadas fixas verticais terão trabalho de mapeamento e classificação de risco, que pode ser extenso conforme o porte da operação.
O que fazer agora
- Alertar clientes dos setores de construção, indústria, manutenção, energia e telecomunicações sobre o prazo até 16/07/2027 para adequar treinamentos híbridos ao modelo presencial.
- Orientar sobre o prazo escalonado (1 a 3 anos conforme o número de escadas) para concluir a análise de risco das escadas fixas verticais.
- Iniciar já a documentação de datas de projetos e instalações em andamento, para se resguardar nas regras de transição da Portaria.