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NF-e: atualizadas as tabelas de CFOP e de NCM usadas na emissão de notas fiscais

Informes Técnicos 2023.002 v2.10 (CFOP) e 2024.001 v2.40 (NCM) atualizam tabelas usadas na emissão de NF-e/NFC-e; a nova tabela de NCM só passa a valer a partir de 1º/10/2026.

NF-e: atualizadas as tabelas de CFOP e de NCM usadas na emissão de notas fiscais

O que mudou

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou, nos primeiros dias de setembro de 2026, dois informes técnicos que atualizam tabelas essenciais para a emissão de documentos fiscais eletrônicos: a tabela de CFOP, no Informe Técnico 2023.002 v.2.10 (4/09/2026), e a tabela de NCM, no Informe Técnico 2024.001 v.2.40 (3/09/2026).

O informe do ENCAT divulga a atualização da tabela de CFOP, código que identifica a natureza de cada operação ou prestação registrada em uma nota fiscal. O informe da Receita Federal atualiza a tabela de NCM, usada para classificar fiscalmente cada mercadoria. Diferentemente de outras atualizações, a nova tabela de NCM só entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2026, dando cerca de um mês para ajuste de sistemas e empresas antes da obrigatoriedade.

Quem é afetado

Todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, e principalmente equipes de TI e fornecedores de sistemas fiscais responsáveis por manter essas tabelas parametrizadas corretamente. Erros de classificação de CFOP ou NCM são causas comuns de rejeição de notas e de inconsistências em obrigações acessórias, como o SPED Fiscal.

Impactos práticos

  • Sistemas que não atualizarem a tabela de CFOP (versão 2.10) podem apresentar inconsistências na classificação de operações.
  • A partir de 1º de outubro de 2026, notas emitidas com códigos de NCM desatualizados (versão 2.40) correm risco de rejeição ou classificação fiscal incorreta, impactando apurações de tributos que dependem do código do produto.

O que fazer agora

  1. Confirmar junto ao fornecedor do sistema emissor de NF-e/NFC-e se as tabelas de CFOP (v2.10) e NCM (v2.40) já foram ou serão atualizadas antes de 1º/10/2026.
  2. Revisar o cadastro de produtos e serviços dos clientes para garantir que os códigos de NCM continuam válidos na nova tabela.
  3. Monitorar o Portal Nacional da NF-e para eventuais novos informes técnicos complementares.
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