O que mudou
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 28 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, criando uma dispensa específica para o chamado 'nanoempreendedor' dentro das regras do IBS e da CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. A norma foi divulgada ao público contábil pelo Conselho Federal de Contabilidade em 3 de setembro.
Pelo novo ato, o nanoempreendedor fica dispensado de duas obrigações que, em regra, valeriam para qualquer contribuinte do IBS e da CBS: a inscrição em cadastro de identificação única (via CNPJ) e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos desses tributos. Na prática, quem se enquadra nessa categoria pode continuar operando sem CNPJ e sem emitir nota fiscal eletrônica de IBS/CBS, ao menos enquanto a regra estiver vigente.
Há uma condição importante: a dispensa não vale para quem decidir, voluntariamente, optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, nos termos da LC nº 214/2025. Quem fizer essa opção passa a se sujeitar às obrigações normais. A norma entrou em vigor na data de publicação e seus efeitos foram fixados até 31 de dezembro de 2028, sugerindo um período de transição enquanto o novo sistema tributário amadurece.
Quem é afetado
Nanoempreendedores, categoria com faturamento e estrutura operacional muito reduzidos, tipicamente abaixo dos parâmetros do MEI. Escritórios de contabilidade que atendem microempreendedores e trabalhadores por conta própria em fase de formalização devem ficar atentos a essa nova categoria dentro da arquitetura da Reforma Tributária.
Impactos práticos
- A dispensa reduz burocracia: não é preciso abrir CNPJ nem emitir documentos fiscais eletrônicos do IBS/CBS para continuar em conformidade.
- Pode facilitar a formalização inicial de pequenos negócios e reduzir custos de conformidade durante a transição tributária.
- Em contrapartida, significa abrir mão de eventuais créditos tributários que só surgem para quem está no regime regular.
O que fazer agora
- Mapear, entre clientes e potenciais clientes em fase de formalização, quem pode se enquadrar como nanoempreendedor.
- Explicar as vantagens da dispensa de CNPJ e nota fiscal eletrônica do IBS/CBS.
- Alertar sobre a perda de aproveitamento de créditos para quem permanece fora do regime regular, avaliando cada caso individualmente.