O que mudou
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026 a Lei nº 15.513, de 22 de setembro, que altera a Lei nº 12.715/2012 para prorrogar a possibilidade de as empresas deduzirem do imposto sobre a renda os valores de doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com a nova redação, a faculdade de dedução vale do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2031. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Além da prorrogação, a Lei 15.513 altera os artigos 2º e 3º da Lei 12.715: as instituições destinatárias passam a ter de ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social na forma da Lei Complementar nº 187/2021. O Pronas/PCD passa a ser descrito como incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e do transtorno do espectro autista.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas que já apoiam ou pretendem apoiar projetos do Pronon e do Pronas/PCD como forma de destinar parte do imposto sobre a renda devido, escritórios contábeis responsáveis pelo planejamento tributário dessas empresas e entidades sem fins lucrativos que executam projetos de oncologia e reabilitação da pessoa com deficiência.
Impactos práticos
A prorrogação dá previsibilidade de longo prazo para o uso do incentivo, até 2031. A exigência de certificação das entidades nos termos da LC 187/2021 torna mais importante a checagem prévia da instituição que receberá o recurso, já que a dedução depende de projetos aprovados pelo Ministério da Saúde e de destinatárias que atendam aos requisitos da lei.
O que fazer agora
Mapeie os clientes pessoas jurídicas que utilizam incentivos fiscais no imposto sobre a renda e informe que a dedução ao Pronon e ao Pronas/PCD segue disponível até 2031. Antes de qualquer doação, confirme que o projeto tem aprovação prévia do Ministério da Saúde e que a entidade destinatária possui a certificação exigida pela LC 187/2021. Guarde a documentação comprobatória e revise o planejamento tributário do próximo exercício.