O que mudou
A Lei nº 15.497, de 4 de setembro de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.369/2026, alterou a Lei nº 15.201/2025 para ampliar o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado a agilizar a análise de processos previdenciários e assistenciais no INSS. A lei está em vigor desde a data de sua publicação.
O PGB foi criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, reavaliações e revisões de benefícios previdenciários (Leis nº 8.212/91 e 8.213/91) e assistenciais, como o BPC/LOAS. Com a mudança, passam a integrar automaticamente o programa também os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias, ou que estejam com prazo judicial já expirado, ampliando o universo de processos na rota de priorização e mutirão do PGB.
Quem é afetado
Trabalhadores e dependentes com processos de benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensões) ou assistenciais parados no INSS há mais de 30 dias, ou com prazo judicial vencido. Inclui segurados vinculados a empresas clientes de escritórios de contabilidade e departamento pessoal.
Impactos práticos
- Para beneficiários, a inclusão automática no PGB pode significar resposta mais rápida da Previdência Social.
- Para escritórios de departamento pessoal, reforça a importância de monitorar prazos: passar de 30 dias sem resposta agora tem respaldo legal explícito para cobrar prioridade.
O que fazer agora
Escritórios de departamento pessoal que acompanham pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais de colaboradores devem monitorar a data de protocolo de cada processo e, ao ultrapassar 30 dias sem resposta, verificar junto ao INSS se o caso já está no Programa de Gerenciamento de Benefícios, cobrando andamento com base na Lei nº 15.201/2025 atualizada pela Lei nº 15.497/2026.