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Lei amplia Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS para processos parados há mais de 30 dias

Lei 15.497/2026 (conversão da MP 1.369/2026) inclui automaticamente no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS processos com mais de 30 dias sem análise ou com prazo judicial vencido.

Lei amplia Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS para processos parados há mais de 30 dias

O que mudou

A Lei nº 15.497, de 4 de setembro de 2026, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.369/2026, alterou a Lei nº 15.201/2025 para ampliar o alcance do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado a agilizar a análise de processos previdenciários e assistenciais no INSS. A lei está em vigor desde a data de sua publicação.

O PGB foi criado para viabilizar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, reavaliações e revisões de benefícios previdenciários (Leis nº 8.212/91 e 8.213/91) e assistenciais, como o BPC/LOAS. Com a mudança, passam a integrar automaticamente o programa também os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias, ou que estejam com prazo judicial já expirado, ampliando o universo de processos na rota de priorização e mutirão do PGB.

Quem é afetado

Trabalhadores e dependentes com processos de benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios, pensões) ou assistenciais parados no INSS há mais de 30 dias, ou com prazo judicial vencido. Inclui segurados vinculados a empresas clientes de escritórios de contabilidade e departamento pessoal.

Impactos práticos

  • Para beneficiários, a inclusão automática no PGB pode significar resposta mais rápida da Previdência Social.
  • Para escritórios de departamento pessoal, reforça a importância de monitorar prazos: passar de 30 dias sem resposta agora tem respaldo legal explícito para cobrar prioridade.

O que fazer agora

Escritórios de departamento pessoal que acompanham pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais de colaboradores devem monitorar a data de protocolo de cada processo e, ao ultrapassar 30 dias sem resposta, verificar junto ao INSS se o caso já está no Programa de Gerenciamento de Benefícios, cobrando andamento com base na Lei nº 15.201/2025 atualizada pela Lei nº 15.497/2026.

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