O que mudou
O Brasil ganhou, em 4 de setembro de 2026, uma nova lei geral de processo administrativo fiscal. A Lei Complementar nº 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional (CTN) para criar regras únicas, válidas para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sobre como o Fisco deve fiscalizar, autuar e julgar disputas tributárias, e sobre os limites das multas que pode aplicar. A lei entrou em vigor imediatamente, na data da publicação.
A mudança mais sensível para o caixa das empresas é o novo teto para as multas tributárias: 75% do valor do tributo lançado, na regra geral; 100% quando houver dolo, fraude, sonegação ou conluio comprovados; e 150% em caso de reincidência. A lei também cria uma escada de descontos para quem paga ou parcela o débito rapidamente: 50% de redução se o pagamento integral ocorrer ainda no prazo de impugnação, 40% se for parcelado nesse mesmo prazo, e percentuais menores (30% e 20%) para quem regulariza depois, mas antes da inscrição em dívida ativa. Contribuintes em programas de conformidade tributária (como Confia e Sintonia) têm descontos ainda maiores: 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme o momento da regularização.
A norma cria ainda um capítulo dedicado ao processo administrativo fiscal, com prazos padronizados de 20 dias úteis para impugnações e recursos, 5 dias para embargos de declaração, e garantia de duplo grau de jurisdição em qualquer ente com mais de 100 mil habitantes. Fica proibida a exigência de caução ou depósito para apresentar defesa administrativa, e os prazos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o chamado 'recesso fiscal'. A administração tributária também passa a ter até 90 dias úteis, após decisões vinculantes do STF e do STJ, para dizer se vai aplicar aquele entendimento aos seus próprios créditos e deixar de recorrer em casos idênticos.
Quem é afetado
Todas as empresas e pessoas físicas que respondem a processos administrativos fiscais, em qualquer esfera (federal, estadual ou municipal). A União já está sujeita à lei desde já; Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 2 anos (setembro de 2028) para adaptar sua legislação própria aos mesmos parâmetros, sob pena de a Lei Complementar passar a valer diretamente enquanto a lei local não vier.
Impactos práticos
- Necessidade de revisar processo a processo se as multas aplicadas respeitam os novos tetos e se há espaço para desconto por regularização espontânea ou parcelamento no prazo de defesa.
- Atenção redobrada aos novos prazos: perder os 20 dias de impugnação/recurso ou os 5 dias de embargos pode significar perda definitiva do direito de defesa.
- Mudança na rotina de acompanhamento processual em razão da validade das intimações pelo Domicílio Tributário Eletrônico, inclusive para procuradores.
O que fazer agora
- Levantar os processos administrativos fiscais em curso de cada cliente e reclassificar as multas aplicadas segundo os novos limites da lei.
- Verificar se algum cliente se enquadra em programa de conformidade fiscal para aproveitar os maiores descontos.
- Atualizar o controle interno de prazos para 20 dias (impugnação e recursos) e 5 dias (embargos de declaração) e acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico como canal oficial de intimação.
- A partir de 2027, monitorar se o Estado e o Município do cliente já adaptaram sua legislação aos novos parâmetros nacionais.