O que mudou
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) abriram, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade que permite às sociedades cooperativas optarem pelo regime específico do IBS e da CBS previsto na Reforma Tributária do Consumo. A opção é facultativa e reduz a zero as alíquotas dos dois tributos em operações específicas realizadas pela cooperativa. A janela para aderir, e valer a partir de 2027, vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
A medida atende às cooperativas enquadradas no artigo 271 da Lei Complementar 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo, e busca dar previsibilidade ao setor cooperativista na transição para o novo sistema de IBS e CBS.
Antes, as cooperativas não tinham um canal formal para manifestar a opção pelo regime específico dentro do novo sistema tributário. Agora, o procedimento é feito diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, pelo caminho Negócios > Regimes de Tributação > Outros Regimes > Enviar Arquivos de Dados. A formalização exige duas etapas: registrar a opção e enviar a listagem de associados da cooperativa, com identificação e data de admissão de cada um. Sem o envio da listagem, a opção não se completa.
Quem é afetado
Sociedades cooperativas enquadradas no regime específico do artigo 271 da LC 214/2025 que avaliam se a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS em operações específicas é vantajosa para sua operação. O tema também interessa diretamente a contadores e escritórios contábeis que prestam serviços a cooperativas.
Impactos práticos
A decisão de optar ou não pelo regime específico afeta o fluxo de caixa da cooperativa, o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, o aproveitamento de créditos na cadeia econômica e a precificação dos serviços e produtos. A Receita Federal recomenda que a cooperativa avalie a decisão com o profissional contábil antes de optar.
O que fazer agora
Cooperativas que avaliam aderir devem: (1) reunir a listagem de associados com data de admissão de cada um; (2) acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar a opção; (3) enviar a listagem de associados, etapa obrigatória para a opção produzir efeitos. Tudo deve ser concluído até 31 de outubro de 2026 para valer a partir de 1º de janeiro de 2027. É possível cancelar a opção até o mesmo prazo. Quem não optar agora poderá fazê-lo em janelas anuais seguintes, sempre em setembro e outubro de cada ano.