O que mudou
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o texto do Projeto de Lei 462/2011, que institui a consignação em folha de pagamento para quitar aluguéis residenciais. A proposta, conhecida como 'aluguel consignado', altera a Lei do Inquilinato e cria uma nova modalidade de garantia locatícia: em vez de fiador, caução ou seguro fiança, o valor do aluguel e dos encargos locatícios (inclusive a taxa condominial) passa a poder ser descontado diretamente do salário do inquilino.
O relatório foi apresentado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), com base em texto do deputado Julio Lopes (PP-RJ) para o projeto original de 2011. Depois de aprovada na Câmara, a matéria seguiu para o Senado Federal, sem registro de votação pelos senadores até o momento — a regra ainda não está em vigor.
Segundo o texto aprovado, as consignações destinadas ao aluguel e aos encargos locatícios devem respeitar o limite de 30% da remuneração disponível do trabalhador. A garantia pode ser composta por mais de um locatário, até atingir o valor integral do aluguel e encargos, desde que cada um respeite individualmente o limite de 30%. A suspensão da consignação só pode ocorrer por rescisão do contrato de locação assinada pelo locador, ou por acordo formal por escrito entre locador e locatário.
Quem é afetado
Trabalhadores com carteira assinada que optarem por essa modalidade de locação, já que o desconto ocorre em folha de pagamento. Departamentos de pessoal e folha de pagamento de empregadores cujos funcionários aderirem também são impactados, pois passam a processar esse novo tipo de desconto.
Impactos práticos
Se aprovada sem alterações relevantes, a regra deve exigir ajustes nos sistemas de folha para reconhecer o aluguel consignado como categoria própria de desconto, respeitando o teto de 30% da remuneração disponível em conjunto com outros consignados que o empregado já possua (como empréstimos consignados), para evitar desconto acima do limite legal.
O que fazer agora
Por enquanto, a orientação é de acompanhamento: a matéria ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e sanção presidencial. Escritórios contábeis podem orientar clientes empregadores a não implementar esse desconto antes da entrada em vigor da norma, acompanhando a tramitação no Senado.