O que mudou
O dia 30 de setembro de 2026, último dia útil do mês, é o vencimento mais carregado da Agenda Tributária definida pelo ADE CORAT nº 63/2026. Nele vencem o IRPJ e a CSLL por estimativa mensal e por quota do balanço trimestral encerrado em 30 de junho de 2026, a DCTFWeb, a DME, a DOI e a DeCripto referentes a agosto de 2026. No mesmo dia se encerram dois prazos que exigem ação até essa data: a entrega da DITR 2026 e a opção pelo Simples Nacional para 2027, incluindo a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS.
A convergência de quatro frentes distintas no mesmo dia decorre do calendário fixado pela IN RFB nº 2.330/2026 para a DITR e pelas Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026 para o Simples Nacional.
Quem é afetado
Empresas do lucro real, presumido e arbitrado (IRPJ/CSLL e DCTFWeb), qualquer pessoa jurídica ou física com operações imobiliárias, moeda em espécie ou criptoativos (DOI, DME e DeCripto), proprietários de imóveis rurais obrigados à DITR, e empresas que precisam decidir sobre o Simples Nacional para 2027.
Impactos práticos
É o dia do mês com maior concentração de obrigações e, por isso, o de maior risco operacional: um atraso na DCTFWeb ou no IRPJ/CSLL gera multa e juros sobre valores normalmente altos, a perda do prazo da DITR gera multa mínima de R$ 50, e a perda do prazo de opção do Simples Nacional pode adiar em um ano inteiro o ingresso da empresa no regime simplificado.
O que fazer agora
Monte um checklist específico para 30 de setembro separando as quatro frentes (tributos e obrigações acessórias de agosto, DITR, opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de IBS/CBS), priorize a conferência dos clientes com imóveis rurais e dos que ainda não decidiram sobre o Simples Nacional 2027, e evite deixar qualquer uma dessas tarefas para os últimos dias úteis do mês.