AGENDA TRIBUTARIA

25/09: PIS/Pasep, Cofins e IPI de agosto

Vencem em 25/09 o PIS/Pasep e a Cofins apurados sobre faturamento, folha de salários, regime não cumulativo, combustíveis e demais regimes especiais de agosto/2026, além do IPI sobre automóveis, máquinas, bebidas, tabaco e demais produtos do mesmo período.

📅 Esta agenda é referente a 25 set 2026 e os prazos já venceram. Acesse a Agenda Tributária atualizada →

O que mudou

Conforme o ADE CORAT nº 63/2026, o dia 25 de setembro de 2026 é o vencimento do PIS/Pasep e da Cofins apurados sobre o faturamento, a folha de salários, o regime não cumulativo, combustíveis e demais regimes especiais referentes a agosto de 2026, além do IPI incidente sobre automóveis, máquinas, bebidas, tabaco e demais produtos do mesmo período. O vencimento reúne, num único dia, praticamente todos os códigos de PIS/Cofins e IPI usados pelas empresas de médio e grande porte, além de indústrias específicas como as de bebidas frias e combustíveis.

Quem é afetado

Empresas sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins no regime cumulativo ou não cumulativo, indústrias de bebidas, combustíveis e cigarros sujeitas a regimes especiais de tributação do IPI, e demais fabricantes e importadores de produtos industrializados.

Impactos práticos

Como esse vencimento reúne tributos de alta relevância em termos de valor arrecadado, atrasos costumam gerar impacto financeiro significativo em multa e juros. Empresas com múltiplos regimes de PIS/Cofins precisam de atenção redobrada na segregação dos códigos de recolhimento.

O que fazer agora

Confirme a apuração de PIS/Cofins e IPI de agosto/2026 com folga antes do dia 25 de setembro, revisando os créditos de PIS/Cofins não cumulativos e a segregação de receitas sujeitas a regimes especiais (bebidas frias, combustíveis, substituição tributária).

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