O que mudou
A Agenda Tributária de setembro de 2026 (ADE CORAT nº 63/2026) fixou o dia 21 como vencimento do DAS referente ao período de apuração de agosto de 2026, com a entrega do PGDAS-D no mesmo prazo. O vencimento ganha significado especial neste ano porque coincide com o mês em que as empresas também precisam decidir sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027 e sobre o modelo de recolhimento de IBS e CBS (regime único ou regular).
Setembro de 2026 concentra duas tarefas que normalmente estariam separadas: o recolhimento mensal de rotina (DAS de agosto) e a decisão estratégica de médio prazo (opção pelo regime para 2027 e escolha entre Simples puro ou híbrido), que também deve ser resolvida até o fim do mês.
Quem é afetado
Todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, além de empresas do regime especial de tributação (RET) aplicável a incorporações imobiliárias.
Impactos práticos
Atraso no DAS gera multa e juros sobre o total apurado no PGDAS-D. Como setembro também é o período de decisão sobre a permanência e o formato de tributação para 2027, escritórios que não organizarem a agenda correm o risco de negligenciar uma dessas duas frentes.
O que fazer agora
Gere o PGDAS-D de agosto com antecedência para não perder o prazo do DAS em 21/09, e aproveite o contato com o cliente para revisar a decisão sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha entre o modelo puro e o híbrido de recolhimento de IBS/CBS, que se encerra em 30/09.