O que mudou
O ADE CORAT nº 63/2026 fixou o dia 20 de setembro como prazo final para a entrega da Dirbi referente a julho de 2026. A obrigação, instituída pela IN RFB nº 2.198/2024, é um dos instrumentos que a Receita usa para acompanhar de perto o uso de benefícios fiscais federais por parte das empresas. É uma obrigação mensal e cumulativa: quem deixa de apresentar a declaração em um mês específico corre o risco de acumular pendências que só aparecem quando a Receita cruza as informações declaradas com os benefícios efetivamente usufruídos.
Quem é afetado
Empresas que usufruem de incentivos fiscais, renúncias de receita, benefícios ou imunidades tributárias previstos em lei federal, especialmente as enquadradas em regimes especiais setoriais (como desoneração da folha, Reintegra, entre outros).
Impactos práticos
A falta de entrega da Dirbi no prazo pode gerar multa e comprometer a regularidade fiscal da empresa, afetando a obtenção de certidões negativas e a participação em processos de conformidade, como o Programa Sintonia.
O que fazer agora
Levante a lista de clientes que usufruem de algum benefício, incentivo ou renúncia fiscal federal e confirme se a Dirbi de julho/2026 está sendo preparada com as informações corretas antes do vencimento em 20 de setembro.