O que mudou
Entre os vencimentos da Agenda Tributária de setembro de 2026 (ADE CORAT nº 63/2026), o dia 18 concentra uma das obrigações mais sensíveis para departamentos pessoais e escritórios de contabilidade: o recolhimento da contribuição previdenciária patronal e da parcela descontada de empregados, avulsos e contribuintes individuais, referente à folha de pagamento de agosto de 2026. No mesmo dia vence também o DAE do Simples Doméstico e uma extensa lista de códigos de IRRF sobre rendimentos do trabalho e de capital pagos em agosto.
O que merece destaque é a concentração de itens no mesmo boleto: contribuição patronal, contribuição de segurados, MEI com empregado, empregador doméstico e ainda o IRRF retido sobre salários, décimo terceiro, PLR, aluguéis, aposentadorias e resgates de previdência complementar pagos em agosto.
Quem é afetado
Todas as empresas com empregados, avulsos ou contribuintes individuais na folha de agosto/2026, MEI com empregado, empregadores domésticos e qualquer fonte pagadora que reteve IRRF sobre rendimentos do trabalho ou de capital no mês.
Impactos práticos
Atrasos geram encargos previdenciários (multa e juros) sobre a totalidade da contribuição patronal e dos segurados. É também o momento em que inconsistências entre o eSocial e a DCTFWeb aparecem com mais frequência.
O que fazer agora
Feche a folha de agosto com antecedência suficiente para conferir os eventos do eSocial antes da geração da DCTFWeb, confirme o recolhimento do DAE do Simples Doméstico e revise a retenção de IRRF sobre PLR e resgates de previdência complementar.