O que mudou
A Receita Federal publicou o ADE CORAT nº 63/2026 em 26 de agosto, definindo o calendário de obrigações tributárias de setembro de 2026. O dia 15 de setembro reúne três obrigações acessórias que costumam concentrar boa parte do trabalho dos escritórios contábeis: a EFD-Contribuições referente a julho/2026, a EFD-Reinf referente a agosto/2026 e a GPS de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais também de agosto/2026. Além dessas declarações, o mesmo dia concentra o recolhimento de IRRF e IOF do 1º decêndio de setembro e das contribuições dos servidores públicos (CPSS).
O calendário exige atenção redobrada porque reúne, num único dia, duas escriturações que dependem de dados de períodos diferentes: a EFD-Contribuições olha para julho, enquanto a EFD-Reinf olha para agosto.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas obrigadas à EFD-Contribuições e à EFD-Reinf, além de contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e MEI que recolhem a GPS complementar. Praticamente toda empresa com folha de pagamento ou que presta serviços com retenção na fonte.
Impactos práticos
O não cumprimento do prazo gera multa por mês ou fração de atraso, mesmo quando não há valor a recolher. O descompasso de competências entre EFD-Contribuições (julho) e EFD-Reinf (agosto) é fonte comum de erro de preenchimento.
O que fazer agora
Reserve a primeira quinzena de setembro para conferir a EFD-Contribuições de julho e a EFD-Reinf de agosto separadamente. Concilie os valores de GPS de contribuintes individuais e facultativos antes do envio e programe o recolhimento de IRRF e IOF do 1º decêndio para não deixar tudo para o último dia útil.