O que mudou
Todo mês, o empregador tem até o dia 7 para depositar na conta vinculada do FGTS de cada funcionário o equivalente a 8% da remuneração paga no mês anterior, conforme o art. 27 do Decreto nº 99.684/1990. Em setembro de 2026, o dia 7 cai em uma segunda-feira que é feriado nacional (Dia da Independência do Brasil), deixando de ser dia útil bancário.
Historicamente, quando isso ocorre, a Caixa Econômica Federal antecipa o vencimento para o último dia útil anterior, que neste caso seria sexta-feira, 4 de setembro de 2026. Essa antecipação não pôde ser confirmada por uma circular oficial da Caixa específica para este mês, porque o canal onde a Caixa costuma publicar esses comunicados estava fora do ar no momento da checagem. A orientação é tratar o dia 4 de setembro como data de segurança, e não como certeza absoluta.
Quem é afetado
Todo empregador com pelo menos um funcionário registrado, incluindo empregadores domésticos. Escritórios de contabilidade e departamento pessoal que processam a folha de pagamento de agosto/2026 de seus clientes.
Impactos práticos
Atrasar o recolhimento do FGTS gera sanções específicas ao empregador em mora, incluindo restrições em outras obrigações. Como o feriado cai numa segunda-feira, o fim de semana anterior (5 e 6/09) reduz a margem de manobra para quem deixar para verificar o vencimento apenas na própria segunda-feira.
O que fazer agora
Programar a geração e o pagamento da guia do FGTS de agosto/2026 até sexta-feira, 4 de setembro, por precaução. Confirmar a data exata de vencimento diretamente no Conectividade Social, no FGTS Digital ou junto à agência Caixa antes dessa data.