O que mudou
Todo mês, o empregador precisa depositar na conta vinculada do FGTS de cada trabalhador o equivalente a 8% da remuneração paga no mês anterior. Para a competência de setembro de 2026, esse depósito deve ser feito até o dia 7 de outubro de 2026, uma quarta-feira que não coincide com nenhum feriado nacional, diferentemente do que ocorreu no mês passado.
A obrigação continua prevista no artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990, que fixa o prazo de recolhimento até o dia 7 de cada mês. Em setembro, o vencimento da competência de agosto teve atenção redobrada porque o dia 7 caiu no feriado da Independência do Brasil, levando a Caixa Econômica Federal a antecipar o depósito. Já para a competência de setembro, o dia 7 de outubro cai em dia útil comum, sem feriado nacional, e o prazo de recolhimento é a própria data legal, sem necessidade de antecipação.
Quem é afetado
Todos os empregadores com empregados regidos pela CLT, obrigados a recolher o FGTS mensalmente. O cronograma é especialmente relevante para departamentos pessoais e escritórios de contabilidade responsáveis pela folha de pagamento e obrigações trabalhistas de seus clientes.
Impactos práticos
Diferentemente de setembro, o vencimento de outubro segue o calendário normal, sem necessidade de ajustes excepcionais na programação financeira das empresas. O não recolhimento no prazo sujeita o empregador às sanções do artigo 30 do Regulamento do FGTS, como multas e demais cominações legais.
O que fazer agora
Programar o recolhimento do FGTS referente à competência de setembro de 2026 até 7 de outubro de 2026 (quarta-feira), sem necessidade de antecipação. Escritórios de departamento pessoal devem manter esse vencimento no calendário mensal de obrigações trabalhistas, verificando sempre se o dia 7 coincide com fim de semana ou feriado nacional.