O que mudou
O dia 31/07/2026 (ultimo dia util) e o prazo mais critico de julho. Vencem:
- ECF ano-calendario 2025 (todas as PJ tributadas pelo Lucro Real, Presumido e Arbitrado).
- IRPJ e CSLL: estimativa mensal e quota trimestral (Lucro Real, Presumido e financeiras).
- DCTFWeb: competencia junho/2026.
- Carne-Leao e Ganhos de Capital: junho/2026.
- DME (Declaracao de Operacoes Liquidadas com Moeda Estrangeira): junho/2026.
- DOI (Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias): junho/2026.
- Parcelamentos REFIS, PAES e PGFN.
Quem é afetado
Todas as pessoas juridicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado obrigadas a entregar a ECF. Empresas com IRPJ e CSLL a recolher. Contribuintes com operacoes em moeda estrangeira (DME) e operacoes imobiliarias (DOI).
Impactos práticos
- A ECF em atraso sujeita a multa de 2% ao mes sobre o lucro liquido, limitada a 20% e minimo de R$ 500,00.
- O nao recolhimento do IRPJ/CSLL gera multa de 75% mais juros Selic, podendo chegar a 150% em caso de fraude.
O que fazer agora
- Priorizar a transmissao da ECF: verificar todos os clientes obrigados e garantir que o SPED ECF esta completo e sem erros.
- Recolher IRPJ e CSLL de todos os clientes com apuracao no mes.
- Transmitir a DCTFWeb de junho/2026.
- Verificar clientes com obrigacoes de DME e DOI referentes a junho/2026.